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Comissão da Memória

Comissão da Memória

Durante os primeiros meses de 2010, foram convidadas todas as agrupações que participaram nas eleições para integrar uma comissão encarregada de investigar o periodo de quebra e gerenciamento de Racing e apresentar um informe sobre a pesquisa à Comissão Diretiva. Num primeiro momento, confirmaram a sua presença RACING VUELVE, GANAR, SARCAC e 25 de MARZO mas finalmente só ficaram os representantes de RACING VUELVE e 25 DE MARZO.

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Resenha

Em Setembro, a comissão apesentou o dictamen à Comissao Diretiva e numa conferência de Imprensa anunciaram-se as ações legais realizadas a partir do informe.

Como resultado do trabalho desta comissão, o 3 de setembro Racing Club Asociación Civil apresentou uma denúncia penal contra Fernando Enrique Carlos De Tomaso em seu cargo de presidente da companhia Blanquiceleste S.A., devido a uma suposta comissão de delito previso no artigo 173, inc.7 do Código Penal. O tipo penal mencionado (defraudação por administração fraudulenta) incrimina a conduta de toda pessoa que durante a administração, procura o direção intereses econômicos de um terceiro, não cumpre com os deveres legais e contractuais aos que se obligou e prejudica dolosamente os interesses patrimoniais do terceiro. O 24 de setembro passado, o apoderado da instituição (Dr. Mariano Cúneo Libarona) ratificou a denúncia ante o titular da Promotoria Nacional no Criminal de Instrução Nro 13 e apresentou a documentação que sustenta os fatos denunciados. O 16 de outubro, o titular do Tribunal Nacional no Criminal de Instrução Nro.48 resolveu admitir Racing Club Asociación Civil como parte querelante.

Da mesma forma, a entidade também se apresentou nas causas 490.363 e 490.365 que tramitam na Unidade Funcional de Instrução Nro. 7 do Departamento Judicial de Lomas de Zamora e nas que a partir de denúncias realizadas em 2004 investigam-se possíveis atos ilícitos por parte do Órgão Fiduciário e os integrantes de Blanquiceleste S.A. A entidade se apresentou para obter cópias completas dos expedientes que estão sendo estudadas para concretar uma nova apresentação e assumir o rol de particular damnificado segundo o artigo 77 y seguintes do Código Procesal Penal da Província de Buenos Aires.

O elenco jurídico do Clube também é composto por o Dr. Pablo Terrile como advogado geral da entidade e que tem a seu cargo o juízos civis e comerciais como também a assessoria contratual e em direito esportivo; por o Dr. Alfredo Abuin, que foi designado para representar ao Racing nos trámites residuais da quebra e fideicomiso lei 25.284 na jurisdição de La Plata como também na demanda de danos e prejuízos iniciada contra Blanquiceleste S.A. e o Órgão Fiduciário como consequência da resoluão culpável do contrato de gerenciamento; e por o Dr. Raúl Aguirre Saravia, designado para atender qualquer reclamo sobre a demanda na Capital Federal. Ainda não há uma resolução definitiva (nem é esperável que haja uma resolução em breve lapso de tempo) sobre o debate jurídico sobre a culpabilidade na resolução do contrato de gerenciamento que até o momento de fechamento desde ejercício e devido às gestões jurídicas realizadas em diversos ámbitos, não tem trazido consequências preventivas.

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